No dia 26 de agosto, em decisão de última hora do Senado brasileiro, o LGPD passou a vigorar a partir de quinta-feira, 27 de agosto de 2020.
A lei de privacidade de dados LGPD do Brasil já está em vigor.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil também foi criada em 26 de agosto, mas permaneceu inativa até segunda-feira, 9 de novembro, quando o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, nomeou seu conselho de administração para formalmente entrar em vigor.
As sanções administrativas da LGPD não serão impostas até 1º de agosto de 2021
No entanto, o litígio civil baseado na LGPD pode ser movido e executado imediatamente e, de fato, já foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal no Brasil por violações de LGPD.
O Brasil tem mais de 140 milhões de usuários de internet e possui mais de quarenta normas jurídicas em âmbito federal que, de diversas formas, tratam da proteção e privacidade de dados, criando um arcabouço jurídico entrecruzado.
No entanto, estes são de natureza setorial, o que significa que se relacionam separada e especificamente com a banca, imobiliário, defesa do consumidor e afins.
A nova lei de proteção de dados do Brasil – a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) – visa substituir esse panorama jurídico fragmentado por uma estrutura regulatória abrangente.
A lei de proteção de dados do Brasil é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que significa “lei geral de proteção de dados pessoais”.
É oficialmente abreviado para LGPDP, embora seja mais comumente conhecido e referido como LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados cria uma estrutura legal para o manuseio de dados pessoais no Brasil. Ele contém sessenta e cinco artigos.